A atividade é pouco conhecida e discutida no Brasil. O UOL ouviu advogados e levantou alguns aspectos legais sobre o "rooftopping".
A primeira questão é: o praticante comete crime quando entra sem autorização no telhado de um prédio, shopping ou construção?
Depende. Segundo o advogado criminalista Leonardo Pantaleão, se o prédio for público não há crime, mas se o praticante entrar em uma propriedade privada, dependendo das circunstâncias, pode cometer o crime de invasão de domicílio – cuja pena, em tese, pode chegar a dois anos de prisão.
Nesse caso, domicílio não é somente a casa de alguém. O conceito pode ser estendido para o local de trabalho, como um um prédio de escritórios, por exemplo. Já um shopping center ou uma construção não se encaixariam na definição, um por estar aberto ao público e o outro por não ser habitado.
Segundo Pantaleão, o crime está previsto no Código Penal. Mas, na prática, a prisão só é certa se a pessoa tiver antecedentes criminais ou danificar ou roubar algo na propriedade – coisas que os praticantes negam fazer.
“A simples violação de domicílio é considerada pelos efeitos da lei uma infração penal de pequeno potencial ofensivo, portanto ela admite medidas que são despenalizadoras”, diz.
Ou seja, se nunca tiver feito isso antes, o praticante pode receber uma pena alternativa à prisão, como pagar uma cesta básica, por exemplo.
Mas isso não significa que a pessoa não possa ser processada na esfera civil. Segundo o advogado Marcelo Manhães, da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, ao invadir propriedade privada ou pública a pessoa infringe o artigo 1210 do código civil.
Além da possibilidade de ser penalizado em um processo judicial, esse artigo permite que o dono do imóvel use até a força para retirar o invasor – mas se isso ocorrer de forma abusiva ou desproporcional, é o dono do prédio quem responde criminalmente.
Mas em uma situação de alta criminalidade no país, segundo ele, essa situação é potencialmente perigosa para todos os envolvidos.
Outra questão jurídica é: o que acontece com o dono da propriedade se um praticante de "rooftopping" se ferir ou eventualmente morrer em sua propriedade?
Nada, segundo Pantaleão. Em teoria, o dono do prédio não pode ser responsabilizado porque nem sabia o que estava acontecendo.
E o próprio praticante pode ser penalizado por se colocar em uma situação de risco?
“Só interessa para o direito penal aquele meu comportamento que ou atinge ou coloca em risco um direito alheio. Aqui não, eles se colocam de uma forma voluntária e espontânea a um risco à própria vida”, diz o advogado. Assim, nesse aspecto, o Estado não pode processá-los.