
1. Michel Temer (PMDB)
Vice-presidente da República
A Câmara dos Deputados aprovou o prosseguimento do processo que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Com isso, o processo agora avança para o Senado Federal, e pode durar mais de seis meses até que seja concluído. O placar final foi de 367 votos a favor do impeachment e 137 contra, além de sete abstenções e duas ausências.
Dilma é acusada de cometer crime de responsabilidade, previsto na Lei do Impeachment (lei 1.079/1950), ao autorizar supostas manobras contábeis chamadas de pedaladas fiscais. Elas se caracterizam pela prática do Tesouro Nacional de atrasar intencionalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) e autarquias (por exemplo, o INSS) a fim de melhorar artificialmente as contas federais.
A defesa da presidente, apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, nega a existência de crime de responsabilidade e, por isso, diz que o pedido de impeachment é golpe. Segundo a defesa, o atraso no repasse de dinheiro a bancos, por exemplo, é prática comum em todas as esferas do Poder Executivo e não é grave a ponto de interromper o mandato de um presidente eleito democraticamente.
Uma COMISSÃO com 21 membros será formada no Senado em até dois dias e terá mais dez dias úteis de prazo para emitir um PARECER. Não há definição se as vagas na comissão serão divididas segundo o tamanho das bancadas dos partidos ou dos blocos.
A comissão VOTA O PARECER elaborado e, caso o mesmo seja aprovado, é então enviado ao plenário para apreciação de todos os senadores.
Os senadores então votam o parecer da comissão. Se, por MAIORIA SIMPLES (41 dos 81 senadores), o Senado referendar o pedido, a presidente é AFASTADA DE SUAS FUNÇÕES por 180 dias. O vice, Michel Temer (PMDB), ASSUME INTERINAMENTE. A assessoria técnica do Senado prevê que o plenário do Senado possa votar o parecer até o dia 11 de maio.
Ainda no Senado, tem início o julgamento da ação do impeachment, onde são apresentadas ACUSAÇÃO E DEFESA, sob o comando do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Para afastar Dilma de vez, são necessários 54 VOTOS de um total de 81 SENADORES.
Se CONDENADA, Dilma perde o mandato e fica inelegível por oito anos. Temer ASSUME DEFINITIVAMENTE para terminar o mandato para o qual a chapa foi eleita. Em caso de ABSOLVIÇÃO, a presidente REASSUME o mandato imediatamente.
Desde a entrada do processo de impeachment na Câmara, o duelo entre governistas e oposicionistas se dá com base em uma discussão sobre se é um golpe (argumento dos governistas) ou se é um recurso legítimo (como sustenta a oposição).
O grupo contrário ao impeachment argumenta não haver base jurídica para o processo (crime de responsabilidade pelas pedaladas fiscais), uma vez que o Orçamento foi aprovado pelo Congresso e que o atraso do repasse de dinheiro a bancos públicos é prática comum em todas as esferas do Poder Executivo (mesmo em governos anteriores).
Do outro lado, os defensores do impeachment consideram que Dilma cometeu crime de responsabilidade, sim, ao autorizar supostas manobras contábeis, as tais pedaladas fiscais, e a acusam de não ter tomado medidas mais duras contra a corrupção na Petrobras quando fazia parte do conselho da estatal.
Confira abaixo uma seleção do que disseram nos últimos meses os que são contra e os que são a favor:
O Temer sabe que o que estão fazendo é golpe.
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Isso não tem nenhum sentido. É apenas uma reminiscência do impeachment do Collor.
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Estamos presenciando uma orquestração muito coordenada. Esse é o nosso grande medo.
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Veja bem: não é que todo impeachment seja golpe. Este é.
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Um processo de impeachment equivaleria ao rasgar da Constituição Federal de 1988 se fosse acolhido. Seria um golpe.
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Não, de novo, não. Não vai ter golpe.
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É golpe porque é contrário à Constituição. Impeachment sem fundamento jurídico é um golpe porque é uma violência.
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Golpe é só quando se rompe com a Constituição.
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Golpe não é. A Constituição prevê. Estamos fazendo exatamente como determina a Constituição da República Federativa do Brasil, que é quem norteia todo o trabalho.
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Não, impeachment não é golpe. Aliás, o PT era o rei do impeachment porque entrou com pedido de impeachment contra o Collor, contra o Itamar Franco e contra o Fernando Henrique.
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Toda previsão constitucional pré-exclui a possibilidade de golpe. Golpe é fratura da Constituição, é querer empurrar uma solução goela abaixo da população.
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Tudo que contraria o PT, e os interesses do PT, é golpe.
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Vítimas de golpe fomos nós. Estamos diante de um quadro em que sobram crimes de responsabilidade.
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A figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de um mero golpe de Estado porque o impeachment é um instrumento previsto na Constituição.
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Vice-presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Dilma atentou contra o princípio da separação dos Poderes
Na visão do deputado Jovair Arantes, a presidente desrespeitou esse princípio quando assinou decretos de suplementação orçamentária sem autorização prévia do Congresso. Segundo o relatório, o Poder Legislativo tem papel central na elaboração dos gastos públicos.
Pedaladas são empréstimos com bancos públicos
Arantes considerou em seu voto que os sucessivos atrasos nesses repasses configuraram, na prática, empréstimos entre governo e os bancos públicos, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gestão fiscal irregular levou à crise econômica
Ao defender a abertura de processo de impeachment, o relator argumenta que essas operações irregulares trouxeram consequências graves para a economia do país e a "estagnação" de programas públicos com "Pronatec, FIES, Ciência sem Fronteiras".
Não há atentado à Constituição feito por Dilma em decretos e pedaladas
Na versão do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, a lei orçamentária de 2015 permite o uso de decretos para abertura de crédito. Isso seria decorrente da compreensão, pelo Congresso, da necessidade de agilidade. Os atos tiveram o aval de técnicos de vários ministérios, de acordo com a AGU.
Empréstimo é empréstimo, subvenção é subvenção
Para o advogado-geral da União, as pedaladas não configuram empréstimos, e sim atrasos em pagamentos. Cardozo afirmou que, no máximo, o governo poderia ser classificado como "inadimplente", porque "empréstimo exige repasse e o não pagamento não é empréstimo". "É como quando tenho um empregado e não pago o salário. Isso significa que estou em atraso com o pagamento, posso estar inadimplente, mas empréstimo dele para você não há."
Foi porque não entrou a receita
Na avaliação do defensor da presidente Dilma, o parecer de Jovair "confunde conceitos" por sustentar que as pedaladas e os decretos de suplementação orçamentária resultaram em um cenário de crise financeira. Para Cardozo, "a situação econômica se deu por fatores que nada têm a ver com os créditos suplementares", e esse argumentaria deixaria "pasmas as pessoas que mexem com direito financeiro". "Foi porque não entrou a receita", disse.