As empresas podiam terceirizar as atividades-meio, mas não as atividades-fim, que são aquelas ligadas ao seu negócio principal. Por exemplo, em uma pizzaria, o pizzaiolo participa da atividade-fim, que, no caso, é fazer pizzas. A atividade-meio tem uma definição menos clara. No exemplo da pizzaria, quem faz a limpeza do local desempenha uma atividade-meio.
Agora, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas.
A empresa que contrata os serviços terceirizados tem "responsabilidade subsidiária" em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Isso quer dizer que a responsabilidade é da empresa que presta o serviço, e depois de quem a contratou.
Isso não muda. A responsabilidade continua sendo inicialmente da empresa que presta o serviço e emprega os trabalhadores, mas, se necessário, a empresa que contratou esses serviços também é responsabilizada.
Funcionário temporário pode trabalhar por três meses, renováveis por mais três meses.
Havia uma proposta de mudança, mas ela foi vetada por Temer. Portanto, as regras e prazos para temporários continuam iguais.