Mudam as leis do trabalho

Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias, jornada e até almoço, entre outros

Getty Images/iStockphoto/gmast3r

As novas regras do jogo

Está em vigor a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (a maioria dos funcionários públicos fica de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.

Estas são algumas das mudanças:

  • Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções (saiba quais clicando aqui)
  • As férias vão poder ser divididas em até três períodos
  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
  • O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
  • Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
  • Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas, se houver acordo coletivo
  • Grávidas vão poder trabalhar em locais de perigo mínimo ou médio se, por vontade própria, apresentarem autorização médica
  • Mulheres amamentando só deixarão de trabalhar em locais perigosos se apresentarem atestado médico
  • Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
  • Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela (clique aqui para saber mais)
  • Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
  • Acaba o pagamento do imposto sindical anual
  • A terceirização já tinha sido aprovada em março, mas a reforma traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)

Como sua rotina vai funcionar

O que vai acontecer com seu banco de horas, suas férias e outros direitos?

Shutterstock Shutterstock

Vale o negociado

  • Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis 
  • Texto lista pontos específicos em que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo
  • Alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo. Clique aqui para ver quais
Getty Images/iStockphoto Getty Images/iStockphoto

Férias divididas

  • Podem ser divididas em até 3 períodos
  • Nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos
  • Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos
  • Não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana
  • Divisão deve ser de comum acordo
Getty Images Getty Images

Banco de horas

  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individual entre funcionário e patrão.
  • Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo
Tais Vilela/UOL Tais Vilela/UOL

Almoço

  • Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora
  • Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas
  • Redução tem de ser definida por acordo ou convenção coletiva

Getty Images Getty Images

Trabalho sem hora fixa

  • Nova forma de contratação: trabalho intermitente
  • Sem garantia de trabalho mínimo por mês 
  • Empresa deve respeitar quarentena de 18 meses para trocar contrato por prazo indeterminado para um intermitente
  • Regra da quarentena só vale até dezembro de 2020
  • Ganha de acordo com as horas trabalhadas
  • Pode trabalhar para mais de uma empresa
  • Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência
  • Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder
  • Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviço
Getty Images Getty Images

Trabalha 12 horas, descansa 36

  • Jornada 12x36 está liberada para qualquer atividade
  • Funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes
  • É necessário acordo escrito para jornada 12x36

Reforma também cria duas opções para jornada parcial:

  • Até 30 horas semanais, sem horas extras
  • Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras
  • Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias 
Getty Images/iStockphoto Getty Images/iStockphoto

Gestante em área perigosa

  • Grávida pode trabalhar em condição insalubre de grau mínimo ou médio
  • Para isso, precisa apresentar atestado médico, autorizando o trabalho
  • Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma
  • Mulher amamentando pode trabalhar em local insalubre de qualquer grau
  • Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico
Getty Images Getty Images

Demissão por acordo

  • Nova possibilidade: funcionário e patrão acertam demissão de comum acordo
  • empregado perde o direito ao seguro-desemprego
  • ganha metade do aviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%)
iStockPhoto iStockPhoto

Home-office

  • Teletrabalho (home-office) está regulamentado
  • Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho
  • Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do material usado no trabalho
Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo

Fim do imposto sindical

  • O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional
Getty Images/iStockphoto Getty Images/iStockphoto

Terceirização

  • Funcionário não pode ser demitido e recontratado como terceirizado imediatamente
  • Para recontratar, é necessário esperar 18 meses 

Dúvidas

  • A reforma vale para quem?

    A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis e ficam fora da reforma, com exceção dos contratados pela CLT.

  • Meu contrato de trabalho deverá ser alterado?

    Sim, dependendo da mudança que for adotada no seu trabalho. Por exemplo: se você trabalha ou passar a trabalhar em home-office, isso deve constar no contrato de trabalho. O mesmo vale para jornadas diferenciadas, como a 12x36 (trabalha 12 horas, folga 36 horas) ou trabalho intermitente (sem horário fixo). Outras mudanças, como a divisão das férias, não precisam constar no contrato.

  • Meu trabalho muda já na segunda-feira?

    Muitas mudanças não vão acontecer automaticamente no seu trabalho a partir do dia 11 de novembro. Isso porque essas alterações dependem de acordos ou convenções coletivas, feitas entre sindicatos e patrões. Um exemplo disso é a diminuição do tempo de almoço para 30 minutos, a jornada de 12 horas seguidas ou a troca do dia do feriado. Em outros casos, acordados individualmente, a empresa já poderia começar a aplicar, como a divisão de férias em três períodos, o banco de horas no lugar de hora extra e a demissão por comum acordo. Nem empresa nem trabalhadores são obrigados a aceitar a divisão das férias, se não quiserem. É preciso que ambos concordem.

  • O que vai poder ser acordado individualmente?

    Segundo a lei, o banco de horas, a demissão em comum acordo, a divisão das férias e a adoção do home office podem ser acordados sem a participação dos sindicatos.

  • Há casos especiais de negociação individual?

    Sim. Funcionários com curso superior e que ganham pelo menos o dobro do teto do INSS (ou seja, R$ 11.062,62, em 2017) podem firmar acordos individuais sobre os demais pontos negociáveis, que precisam da intermediação do sindicato no caso dos trabalhadores que não se enquadram nessa regra. A ideia por trás disso é que empregados que ganham mais tem maiores condições de negociar com os patrões, sem serem prejudicados.

Confira detalhes da reforma sobre:

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

Curtiu? Compartilhe.

Topo