Quem pode sacar
Todo trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Todo trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Não há restrição. O trabalhador pode sacar todo o dinheiro que estiver disponível em todas as contas inativas.
Não pode sacar quem não tem dinheiro em contas inativas do FGTS ou deixou o trabalho a partir de 1º de janeiro de 2016.
As contas inativas do FGTS são criadas quando o trabalhador deixa o emprego ou quando é demitido por justa causa. Até então, ele só podia sacar esse dinheiro ao se aposentar, para comprar a casa própria ou quando completava três anos desempregado.
Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode, sim, ter mais de uma conta inativa.
O trabalhador pode ir a uma agência da Caixa levando documento com foto, carteira de trabalho e o número do PIS/Pasep ou NIT.
Imagem: Arte UOLTambém dá para consultar pelo site da Caixa: www.contasinativas.caixa.gov.br. Informe seu CPF ou seu número PIS/Pasep ou NIS.
Imagem: iStockO aplicativo é gratuito e está disponível para sistema operacional Android (na Google Play), iOs (na App Store) e Windows (na Windows Store).
Imagem: Getty Images/iStockphoto/Jane_KellyO trabalhador pode ligar para o telefone 0800 726 2017.
Imagem: Getty Images/iStockphoto/Anastasiia_NewFGTS para pagar dívida: saiba quando vale sacar o fundo para quitar débitos
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