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O Sebrae firma parceria com o governo federal e Banco do Brasil para reduzir a burocracia e orientar o acesso a crédito aos empresários de pequenos negócios. Um total de R$ 8,2 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) será disponibilizado para atender cerca de 40 mil empresas em dois anos. Também serão investidos R$ 200 milhões no desenvolvimento e melhoria de dez sistemas para desburocratizar a gestão de empresas.
Receita regulamenta parcelamento especial em até 10 anos
Saiba quem pode, prazos e como fazer
Empresários de micro e pequenas empresas que perdem o sono com o acúmulo de dívidas receberam uma boa notícia: o parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou, no dia 12/12/2016, a opção que consta da Lei Complementar nº 155 (Crescer Sem Medo). Agora, as empresas podem renegociar suas dívidas tributárias do Simples, com condições especiais, em até 120 meses. A nova regra vale para débitos vencidos até a competência de maio de 2016 e a adesão é feita pela internet.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, explica que o empreendedor precisa, muitas vezes, fazer malabarismos para manter as portas abertas, principalmente em períodos recessivos. “Ele acaba tendo que escolher quais gastos serão prioritários, a exemplo do salário dos empregados e dos custos das mercadorias, e fica sem recursos para pagar os impostos”, exemplifica.
O Mutirão da Renegociação do Sebrae vem para incentivar o empresário a arrumar a casa, começando pelos débitos tributários, depois acertando as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores, de acordo com a sua realidade. Confira este guia com 12 perguntas sobre a facilidade do parcelamento especial e converse com o seu contador. Com a orientação certa, não há dívida sem solução.
Para evitar sua exclusão de um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação, em que a empresa pode pagar até oito impostos em um único boleto, reduzindo a burocracia. O Simples Nacional, ou Supersimples, favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que a dos outros regimes existentes, como o lucro real e lucro presumido.
Quem sai do Simples, cai no complicado. Em um momento que já está difícil, o empreendedor corre o risco de não sobreviver diante do massacre burocrático do sistema tributário brasileiro, alerta Afif Domingos.
A Lei Complementar nº 155, conhecida como “Crescer sem Medo”, foi aprovada em 27 de outubro de 2016. Ela alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006 e, entre outras mudanças, tornou possível o parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, com prazo de até 120 meses e parcela mínima de R$ 300,00. Atualmente, o prazo é de 60 meses.
No dia 12 de dezembro de 2016, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a regulamentação da opção definitiva de parcelamento. A renegociação de dívidas tributárias é um dos pontos mais importantes da Lei, que altera ainda outras regras e tabelas do Simples.
Conheça o texto completo da LC 155/2016.
Em setembro deste ano, cerca de 600 mil empresários de micro e pequenas empresas foram notificados para exclusão do Simples Nacional por débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa notificação abrangeu débitos do Simples vencidos até a competência de maio de 2016.
Os empresários notificados tiveram até o dia 12 de dezembro para fazer a opção prévia pelo parcelamento especial das dívidas. A existência de notificação pode ser consultada na página de Comunicações e avisos da RFB.
A partir de agora, quem foi notificado e fez a opção prévia precisa confirmar a opção definitiva e concretizar sua adesão ao parcelamento especial.
Se você perdeu o prazo da opção prévia, tem nova chance de fazer a adesão. Não perca tempo!
E se você não foi notificado, mas quer regularizar seus débitos do Simples Nacional vencidos até maio de 2016, também pode aderir.
Todos os empresários devem procurar seus contadores, pois a decisão do parcelamento depende da realidade de cada empresa. O contador será o grande aliado na escolha do melhor plano para saldar as dívidas e manter o seu negócio.
Alcione Helena do Nascimento e Celso Luiz Reis têm uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) em Várzea Grande (MT). Produzem caldos congelados variados - vaca atolada, peixe (piranha, pintado e pintado com camarão), feijão com bacon, feijão com camarão, mocotó e frango. A Caldos Corujão existe há oito anos e fazia parte do Supersimples até 2014.
Foi excluída em 2015 devido à inadimplência e passou ao regime de lucro presumido. “É muito complicado trabalhar fora do Simples. Não consigo tirar o ‘nada consta’ exigido pelas grandes redes de supermercados, que têm interesse em vender meu produto, mas atualmente não conseguem comprar. Nos últimos anos, tenho feito vários cursos pelo Sebrae, tanto de produção quanto de finanças. Foi lá que fiquei sabendo do parcelamento especial. Já entrei em contato com o meu contador para resolver isso”, afirma Celso. Com os débitos em ordem, o casal de pequenos empresários pretende ampliar a produção para vender às redes de supermercados na Região Centro-Oeste. “Acredito que muitas portas vão se abrir em 2017.
Poderemos dobrar a capacidade de produção, contratar mais funcionários e vender mais, por um preço mais competitivo. O impacto positivo na nossa renda bruta pode ser de até 60%”, estima o empreendedor.
Quem já pertenceu ao Simples Nacional, mas hoje está em outro regime, também pode regularizar suas dívidas?
Sim, empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de maio de 2016 também podem fazer a adesão, sendo indiferente a opção de regime atual.
Os microempreendedores individuais também podem parcelar suas dívidas com a Receita Federal?
Não. Neste momento, os MEI não estão contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional sinalizou que irá regulamentar o parcelamento do MEI em um momento futuro.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data da regulamentação (12 de dezembro de 2016).
Mas atenção: se você foi um dos empresários notificados, a dica é: regularize a situação o mais breve possível. Assim, você pode garantir a permanência no Simples Nacional e evitar uma exclusão já em janeiro de 2017, sujeitando-se a uma carga tributária mais alta e obrigações mais complexas.
A empresa que regularizar a totalidade dos débitos terá a exclusão do Simples Nacional tornada sem efeito, automaticamente, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
A parcela mínima é de R$ 300,00. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%.
Quais débitos não fazem parte desse parcelamento?
Os débitos não recolhidos na forma do Simples Nacional com a RFB, estados, Distrito Federal e municípios (Ex.: IPTU, IPVA) não fazem parte. Caso a empresa tenha sido notificada em relação a esses débitos, deve procurar informações na Receita Estadual, Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão competente.
Lembrando que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou não tributária, previdenciária ou não previdenciária, com as Fazendas Públicas federal, estaduais, do Distrito Federal ou municípios, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
E se meus débitos já estiverem na dívida ativa da União?
Nesse caso, o pedido de parcelamento de débitos deverá ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não à Receita Federal ou ao Portal da Receita.
O empresário e seu contador deverão acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção “Parcelamento”. Veja o passo a passo:
Os débitos já parcelados na forma atual, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, podem ser reparcelados. Isso implica a desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior.
Os débitos vencidos após a competência de maio de 2016 não serão abrangidos pelo parcelamento especial. A Receita Federal, excepcionalmente, permitirá que os empresários parcelem esses débitos novamente em 60 meses, ainda que já tenham feito um pedido em 2016. Assim, existe a possibilidade de que um empresário tenha dois parcelamentos em curso.
A orientação da Receita é:
- primeiro, solicitar o parcelamento especial para todos os valores devidos até maio de 2016.
- depois, se houver débitos referentes a períodos posteriores a maio de 2016, solicitar um parcelamento normal.
A restrição prevista na lei é que sejam parcelados apenas os débitos abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até a competência do mês de maio de 2016. Aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa.
A Campanha Mutirão da Renegociação, realizada pelo Sebrae, incentiva os empreendedores a renegociar suas dívidas e abrir caminho para seu negócio crescer. A primeira fase terá foco nos débitos com a Receita Federal, mas o Mutirão traz também orientações para negociar dívidas com o aluguel, os fornecedores e os bancos.
O empresário deve procurar seu contador para verificar se foi notificado em relação a débitos do Simples Nacional, débitos estaduais, do Distrito Federal, municípios e outros credores. É importante ainda que avalie a capacidade mensal da empresa para pagar dívidas, sem comprometer a continuidade do negócio.
A principal mensagem do Mutirão é: fique vivo. Existe uma sinalização de retomada econômica em 2018. Portanto, use o ano de 2017 para fazer os ajustes necessários e chegar até lá com fôlego para crescer
reforça o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Os interessados em saber como eliminar os débitos podem tirar dúvidas pela internet, telefone (0800 570 800) e nos postos de atendimento espalhados pelo Brasil. No Mutirão da Renegociação, o Sebrae conta com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) e da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci). As principais informações e dicas sobre o Mutirão estão reunidas no hotsite.