O plano de governo apresentado à Justiça Eleitoral para a candidatura de João Goulart Filho contém 14 páginas, com menção única ao termo "cotas":
"Nossa política será a de remover os obstáculos a uma promoção dos brasileiros de descendência africana, de combate sem contemplações ao racismo, de estímulo --inclusive através de cotas-- à educação e à cultura. Aqui, é necessário frisar que não admitiremos nenhum ataque à liberdade religiosa, com plena garantia de exercício dos cultos de matriz africana. Da mesma forma, em relação a problemas de saúde específicos --por exemplo, a anemia falciforme-- é necessário que o sistema público de saúde esteja pronto para tratá-los."
A assessoria do candidato respondeu às perguntas feitas pela reportagem, ampliando o que está no programa de governo. Leia a seguir:
"Concordo com os critérios da atual lei de cotas e me comprometo a mantê-la quando for feita a revisão que ela própria estabelece. Segundo a professora Flávia Bahia, coordenadora da pós-graduação de direito constitucional da Estácio CERS, 'ao adotar a política de ação afirmativa, o Estado tenta promover uma justiça compensatória, tendo em vista os erros do passado, suportados pelo próprio Estado, e também uma justiça distributiva, com o olhar no presente'. Essa é uma das formas de combater a herança perversa da escravidão.
Nossa política será a de remover os obstáculos a uma promoção dos brasileiros de descendência africana, de combate sem contemplações ao racismo, de estímulo --inclusive através de cotas-- à educação e à cultura. A nação brasileira tem o compromisso de redimir essa odiosa discriminação. A política de cotas, ao favorecer o ingresso dos jovens negros na universidade, contribui para resgatar essa dívida com a população afrodescendente e para combater a desigualdade racial no país.
Ao mesmo tempo, meu compromisso é melhorar substancialmente o ensino básico público a fim de favorecer o ingresso no ensino superior dos alunos oriundos das camadas mais pobres da população. A lei nº 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos que tenham cursado o ensino médio público durante os três anos, em cursos regulares ou de educação de jovens e adultos, incluindo os colégios militares. O objetivo é contribuir para o ingresso no ensino superior público de estudantes oriundos das camadas mais pobres da população, que estudam em escolas públicas.
De acordo com a lei 12.711/2012, das vagas reservadas às cotas (50% do total de matrículas), metade se destina a estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e a outra metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um 1,5 salário mínimo. Isso é mais do que justo. É uma forma de combater a desigualdade social imperante no país.
Além de favorecer o ingresso por meio da política de cotas e de melhoria da qualidade do ensino médio público, também adotaremos uma política para garantir a permanência do estudante cotista na universidade. Em primeiro lugar, a realidade tem demonstrado que, apesar de no momento do ingresso o estudante cotista encontrar-se com uma formação defasada em relação aos demais, sua trajetória durante o curso tem sido exitosa, revelando sua determinação e compromisso com sua formação. Para reforçar essa determinação, ampliaremos a política de assistência estudantil por meio de um forte incremento das verbas destinadas ao Pnaes (Programa Nacional de Assistência Estudantil).
Concordo com a lei 12.990/2014, que destina para negros e pardos 20% das vagas de concursos públicos para a administração pública federal direta e indireta, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O STF, em março deste ano, julgou constitucional esse direito. O objetivo é combater as desigualdades socioeconômicas entre raças, que são gritantes no Brasil. A lei tem vigência limitada a dez anos. Obviamente, é um período muito curto para enfrentar desigualdades tão profundas e atávicas. Não bastasse isso, o Ministério do Planejamento, em abril deste ano, ainda estabeleceu regras que tornaram mais difícil o acesso a esse direito. Além de rever essas regras, comprometo-me, antes do término da vigência da lei, a prorrogar o prazo de garantia desse direito.
Considero justa uma política que garanta o acesso ao serviço público de pessoas portadoras de necessidades especiais. Representam uma parcela muito grande da população brasileira. Segundo o mais recente censo decenal do IBGE (2010), as pessoas portadoras de algum tipo de necessidade especial representavam 23,9% da população, equivalentes a 45,6 milhões de pessoas, cerca de um quarto dos brasileiros. Enquanto isso, participam da população ocupada apenas 403,2 mil pessoas declaradas como portadoras de deficiência, correspondendo a míseros 0,84% da força de trabalho.
Em 1990, a lei 8.112 estabeleceu um teto de 20% dos cargos para cidadãos que se enquadrassem na categoria. Em 1999, regulamento feito pelo decreto 3.298 estabeleceu que pessoas portadoras de necessidades especiais têm o direito de se inscrever em concursos públicos, em 'igualdade de condições com os demais candidatos'.
As tarefas a ser desempenhadas no cargo pleiteado precisam, de acordo com o decreto, ser compatíveis com as necessidades específicas do pleiteante. Ainda de acordo com o decreto, a cota em concursos públicos para deficientes prevê que pelo menos 5% dos cargos que são objeto dos concursos sejam destinados a esse público. Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20%, o artigo 37 do decreto nº 3.298/1999 estabelece o percentual mínimo, de 5%. Dada a grande parcela da população nessa condição, esse percentual mínimo deverá ser duplicado."